Seplan – Acre

Secretaria de Estado de

CONTRATO DE CONCESSÃO DE COLABORAÇÃO FINANCEIRA NÃO REEMBOLSÁVEL JUNTO AO BANCO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL - BNDES

Legislação​

LEI N. 2.339, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2010

D.O.E. N. 10.419, de 22.11.2010

Ementa

Autoriza o Poder Executivo a firmar Contrato de Concessão de Colaboração Financeira Não Reembolsável junto ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES e a abrir créditos adicionais para execução da Política de Valorização do Ativo Ambiental e Florestal do Acre.”

Origem

Projeto de Lei n. 121/2010

Objetivos

Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado, nos termos desta lei, a firmar Contrato de Concessão de Colaboração Financeira Não Reembolsável junto ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico Social – BNDES, até o valor de R$ 60.000.000,00 (sessenta milhões de reais), no âmbito do Fundo Amazônia, a serem aplicados na execução da Política de Valorização do Ativo Ambiental e Florestal do Acre, nos termos das condições aprovadas pela diretoria do BNDES através da Decisão n. 1.826/2010, de 26 de outubro de 2010.

Autoria

Poder Executivo

Eixo

Produção, Meio Ambiente e Povos Indígenas

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