CONTRATO DE CONCESSÃO DE COLABORAÇÃO FINANCEIRA NÃO REEMBOLSÁVEL JUNTO AO BANCO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL - BNDES
Legislação
LEI N. 2.339, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2010
D.O.E. N. 10.419, de 22.11.2010
Ementa
“Autoriza o Poder Executivo a firmar Contrato de Concessão de Colaboração Financeira Não Reembolsável junto ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES e a abrir créditos adicionais para execução da Política de Valorização do Ativo Ambiental e Florestal do Acre.”
Origem
Projeto de Lei n. 121/2010
Objetivos
Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado, nos termos desta lei, a firmar Contrato de Concessão de Colaboração Financeira Não Reembolsável junto ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico Social – BNDES, até o valor de R$ 60.000.000,00 (sessenta milhões de reais), no âmbito do Fundo Amazônia, a serem aplicados na execução da Política de Valorização do Ativo Ambiental e Florestal do Acre, nos termos das condições aprovadas pela diretoria do BNDES através da Decisão n. 1.826/2010, de 26 de outubro de 2010.