“Cria o Programa Estadual de Fomento a Pequenos Negócios.”
Origem
Projeto de Lei n. 130/2011
Objetivos
Art. 4º O Programa Estadual de Fomento a Pequenos Negócios atuará na criação e formalização de negócios por pessoas físicas ou jurídicas que se enquadrem nos requisitos do art. 3º desta lei, auxiliando-os:
I – na criação e formalização;
II – na capacitação das pessoas físicas;
III – na estruturação física; e
IV – no acompanhamento da gestão.
Público Alvo
Pessoas físicas cadastradas no CAD Único; Pessoas jurídicas que cumulativamente: tenham no mínimo setenta por cento de seu capital social integralizado por pessoas físicas cadastradas no CAD Único e tenham em sua composição, no mínimo, setenta por cento de sócios, associados ou cooperados cadastrados no CAD Único.