Seplan – Acre

Secretaria de Estado de

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A INSTITUIR E PARTICIPAR DE FUNDO DE INVESTIMENTO EM PARTICIPAÇÕES QUE TENHA ATUAÇÃO NA ÁREA DE REFLORESTAMENTO

Legislação​

LEI N. 2.704, DE 9 DE MAIO DE 2013

D.O.E. N. 11.045, de 10.5.2013

Ementa

Autoriza o Poder Executivo a instituir e participar de Fundo de Investimento em Participações que tenha atuação na área de reflorestamento, no âmbito do Programa de Desenvolvimento Sustentável do Estado do Acre – PDSA – Fase II.”

Origem

Projeto de Lei n. 18/2013

Objetivos

Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a participar de atividade econômica, mediante associação ao capital privado, diretamente ou por meio de suas empresas públicas ou sociedades de economia mista, ainda que de forma minoritária, visando a instituição e aquisição de quotas até o montante máximo, equivalente a US$ 8.270.000,00 (oito milhões duzentos e setenta mil dólares) de Fundo de Investimento em Participações – FIP que tenha atuação na área de reflorestamento.

Parágrafo único. A participação do Estado no investimento privado de que trata o caput ocorrerá no âmbito do Programa de Desenvolvimento Sustentável do Estado do Acre – PDSA – Fase II.

Autoria

Poder Executivo

Eixo

Produção, Meio Ambiente e Povos Indígenas

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