PROGRAMA HABITACIONAL DO SERVIDOR PÚBLICO DO ESTADO
Legislação
LEI N. 2.839, DE 8 DE JANEIRO DE 2014
D.O.E. N. 11.218, de 9.1.2014
*Revogada pela Lei n° 4.083, de 16 de fevereiro de 2023.
*Modificada pela Lei n. 2.878, de 24 e julho de 2014; 3.087, de 23 de dezembro de 2015
Ementa
“Autoriza a instituição de Programa Habitacional do Servidor Público do Estado e altera a Lei 1.312, de 29 de dezembro de 1999.”
Origem
Projeto de Lei n. 171/2013
Objetivos
Art. 1° O Poder Executivo fica autorizado a instituir o Programa Habitacional do Servidor Público do Estado do Acre – PHSPAC, destinado a incentivar a produção e a aquisição de moradia por servidores civis e militares no âmbito do Sistema Estadual de Habitação de Interesse Social e do Programa Federal “Minha Casa, Minha Vida”.
Público Alvo
Servidores públicos estaduais.
Autoria
Poder Executivo
Órgãos
Secretaria de Estado de Habitação de Interesse Social – SEHAB; Instituto de Previdência do Estado do Acre – ACREPREVIDÊNCIA;