FUNDO ESPECIAL PARA O DESENVOLVIMENTO DA PRODUÇÃO E COMERCIALIZAÇÃO DO ARTESANATO ACREANO – FUNCART
Legislação
LEI N. 3.005, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2015
D.O.E. N. 11.687, de 24.11.2015
Ementa
“Cria o Fundo Especial para o Desenvolvimento da Produção e Comercialização do Artesanato Acreano – FUNCART e dá outras providências”.
Origem
Projeto de Lei n. 106/2015
Objetivos
Art. 1º Fica criado o Fundo Especial para o Desenvolvimento da Produção e Comercialização do Artesanato Acreano – FUNCART, destinado ao desenvolvimento da produção e comercialização do artesanato acreano.
Parágrafo único. O FUNCART será administrado e operacionalizado pela Secretaria de Estado de Pequenos Negócios – SEPN.