PROGRAMA ESTADUAL DE QUALIDADE DO AÇAÍ
Legislação
LEI Nº 3.513, DE 13 DE AGOSTO DE 2019
D.O.E. Nº 12.614, de 15/08/2019
Ementa
“Dispõe sobre a implementação do Programa Estadual de Qualidade do Açaí e cria o Selo de Qualidade para os estabelecimentos que produzam bebidas e alimentos de consumo humano de origem vegetal no Estado.”
Origem
Projeto de Lei nº 1/2019
Objetivos
Art. 1º Fica criado o Programa Estadual de Qualidade do Açaí e o Selo de Qualidade de estabelecimentos que produzam bebidas e alimentos de consumo humano de origem vegetal, denominado “Selo de Qualidade do Açaí”
Autoria
Deputado Janilson Leite
Órgãos
Secretaria de Estado de Saúde – SESACRE
Eixo
Produção, Meio Ambiente e Povos Indígenas