*Alterada pela lei n° 3.954, de 1° de julho de 2022.
Ementa
“Cria ação governamental destinada a garantir, no âmbito da Secretaria de Estado de Educação, Cultura e Esportes, a efetiva continuidade do Programa de Inovação Educação Conectada, previsto no Decreto Federal nº 9.204, de 23 de novembro de 2017.“
Origem
Projeto de Lei nº 110/2021
Objetivos
Art. 1º Fica criada ação governamental destinada a garantir, no âmbito da Secretaria de Estado de Educação, Cultura e Esportes – SEE, a efetiva continuidade do Programa de Inovação Educação Conectada, previsto no Decreto Federal nº 9.204, de 23 de novembro de 2017, através do fomento necessário à aquisição de notebooks e contratação de planos de internet por profissionais da educação, em virtude dos impactos negativos causados pela pandemia da doença covid-19, na prestação do ensino.
Público Alvo
Profissionais da educação
Autoria
Poder Executivo
Órgãos
Secretaria de Estado de Educação, Cultura e Esportes – SEE