Seplan – Acre

Secretaria de Estado de

PROJETO POLICIAL MILITAR MIRIM

Legislação​

LEI Nº 4.149, DE 09 DE AGOSTO DE 2023

Ementa

Dispõe sobre a criação do Projeto Policial Militar Mirim nos batalhões da Polícia Militar do Estado do Acre – PMAC.

Objetivos

Art. 2º São objetivos do projeto: I – proporcionar maior interação entre a corporação, a família e a comunidade, com a criação de circuitos alternativos de vivência e convivência de crianças e adolescentes de sete a dezesseis anos de idade; II – ocupar as crianças e adolescentes com atividades cívicas, socioculturais, esportivas e recreativas; e III – orientar as crianças e adolescentes sobre o exercício de cidadania, legislação de trânsito, noções de primeiros socorros, prevenção de acidentes, ecologia e meio ambiente.

Público Alvo

Crianças e adolescente de sete a dezesseis anos.

Órgãos

Polícia Militar do Estado do Acre

Eixo

Desenvolvimento Social e Segurança Pública

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