Dispõe sobre a criação do Projeto Policial Militar Mirim nos batalhões da Polícia Militar do Estado do Acre – PMAC.
Objetivos
Art. 2º São objetivos do projeto: I – proporcionar maior interação entre a corporação, a família e a comunidade, com a criação de circuitos alternativos de vivência e convivência de crianças e adolescentes de sete a dezesseis anos de idade; II – ocupar as crianças e adolescentes com atividades cívicas, socioculturais, esportivas e recreativas; e III – orientar as crianças e adolescentes sobre o exercício de cidadania, legislação de trânsito, noções de primeiros socorros, prevenção de acidentes, ecologia e meio ambiente.