Seplan – Acre

Secretaria de Estado de

FUNDO DE DESENVOLVIMENTO DE RECURSOS HUMANOS DO ESTADO DO ACRE

Legislação​

LEI COMPLEMENTAR N. 80, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1999

D.O.E. N. 7.690, de 6.1.2000

Ementa

Institui o Fundo de Desenvolvimento de Recursos Humanos do Estado do Acre e dá outras providências.”

Origem

Projeto de Lei Complementar n. 19/1999

Objetivos

Art. 1º Fica instituído o Fundo de Desenvolvimento de Recursos Humanos do Estado do Acre, que se destina a:

I – desenvolver pesquisas que visem o aperfeiçoamento tecnológico e a absorção de conhecimento na área de recursos humanos;

II – apoiar projetos que tenham por objetivo o desenvolvimento de recursos humanos voltados para a qualidade dos serviços prestados ao cidadão;

III – apoiar projetos para reequipar e ampliar os setores voltados às atividades de recursos humanos no Estado do Acre; e

IV – promover e incentivar o desenvolvimento de atividades dinamizadoras de recursos humanos.

Autoria

Deputado Ronald Polanco

Órgãos

Secretaria de Estado de Administração;

Eixo

Eficiência e Inovação na Gestão

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