FUNDO DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO - FDCT
Legislação
LEI COMPLEMENTAR N. 128, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2003
D.O.E. N. 8.702, de 7.1.2004
*Modificada pelas Leis Complementares ns. 171, de 31 de agosto de 2007; 191, de 31 de dezembro de 2008; 215, de 7 de julho de 2010; 222, de 28 de fevereiro de 2011; 246, de 17 de fevereiro de 2012; e 255, de 14 de janeiro de 2013, e pela Lei nº 3.387, de 21 de junho de 2018
*Revogou a Lei Complementar n. 107, de 4 de março de 2002
Ementa
“Cria o Fundo de Desenvolvimento Científico e Tecnológico – FDCT e de outras.”
Origem
Projeto de Lei Complementar n. 9/2003
Objetivos
Art. 1º Ficam instituídas, nos termos do § 3º do art. 25 da Constituição Federal e art. 167 da Constituição Estadual, as Regionais do Alto Acre, do Baixo Acre, do Purus, do Tarauacá e Envira e do Juruá, microrregiões de caráter político, econômico-administrativo e de planejamento, independentes e harmônicas entre si.
Autoria
Poder Executivo
Órgãos
Conselho Superior do Fundo – CSF e pela Câmara Técnica-Administrativa; FAPAC;