Seplan – Acre

Secretaria de Estado de

PROGRAMA DE FOMENTO ÀS EMPRESAS PRESTADORAS DE SERVIÇO DE TELEMARKETING

Legislação​

LEI COMPLEMENTAR N. 272, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2013

D.O.E. N. 11.211, de 31.12.2013

*Deu nova redação a lei complementar de n° 55, de 9 de julho de 2001.

Ementa

Institui o Programa de Fomento às Empresas Prestadoras de Serviço de Telemarketing e altera dispositivos da Lei Complementar n. 55, de 9 de julho de 1997, que dispõe sobre o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS.”

Origem

Projeto de Lei Complementar n. 14/2013

Objetivos

Art. 1º Fica instituído o Programa de Fomento às Empresas Prestadoras de Serviço de Telemarketing ou Call Center, destinado à diversificação e atração de investimentos para o polo econômico de serviços e à geração de empregos no Estado.

Público Alvo

Empresas prestadoras de serviços de telemarketing.

Autoria

Poder Executivo

Órgãos

Secretários de Estado de Desenvolvimento Florestal, da Indústria, do Comércio e dos Serviços Sustentáveis – SEDENS; Secretaria de Estado de Fazenda – SEFAZ; Procuradoria Geral do Estado – PGE; Secretaria de Estado da Gestão Administrativa – SGA.

Eixo

Ambiente de Negócios, Empreendedorismo e Inovação

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