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Secretaria de Estado de

DECRETO Nº 789, DE 11 DE JUNHO DE 1999

Legislação​

DECRETO Nº 789, DE 11 DE JUNHO DE 1999

D.O.E de 24/06/1999

*Modificado pelo Decreto nº 11.923, de 08 de Abril de 2005

Ementa

Reduz a base de cálculo do ICMS nas operações internas de circulação dos produtos agrícolas de produção própria.

Objetivos

Art. 1º Nas saídas internas de produtos agrícolas e agro-florestais não madeireiros, produzidos neste Estado, promovido diretamente por pequenos produtores rurais e extrativistas, inscritos ou não no Cadastro de Contribuintes, destinados a consumidores finais, inclusive Órgãos Públicos, a base de cálculo para incidência do ICMS, será reduzida em 100% (cem por cento).

Público Alvo

Pequenos produtores rurais

Eixo

Ambiente de Negócios, Empreendedorismo e Inovação

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