Seplan – Acre

Secretaria de Estado de

SUBVENÇÃO ECONÔMICA AOS PRODUTORES DE BORRACHA NATURAL BRUTA

Legislação​

DECRETO Nº 645, DE 03 DE MAIO DE 1999

D.O.E. de 03/05/1999.

Ementa

Regulamenta a Lei n° 1.277, de 13 de janeiro de 1999, que estabelece a subvenção econômica aos produtores de borracha natural bruta.

Objetivos

Art. 1° Fazem jus a subvenção econômica de que trata o artigo 1° da Lei n° 1.277/99, os produtores de borracha natural bruta, que preencham os seguintes requisitos:

I – Utilize o trabalho direto e o de sua família na área de produção;

II – Não empregue mão-de-obra permanente, recorrendo apenas eventualmente à mão-de-obra de terceiros;

III – Resida na área de produção;

IV – Tenha como única fonte de renda a originária da exploração agropecuária e/ou extrativa vegetal;

V – Dedique-se à atividade gumífera e esteja vinculado às respectivas organizações de produtores.

Público Alvo

Produtores de borracha natural bruta.

Órgãos

Secretaria Executiva de Floresta e Extrativismo – SEFE;

Eixo

Produção, Meio Ambiente e Povos Indígenas

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