Seplan – Acre

Secretaria de Estado de

REPOSIÇÃO FLORESTAL NO ESTADO DO ACRE

Legislação​

DECRETO Nº 9.670, DE 24 DE SETEMBRO DE 2018

DOE de 25/09/2018.

Ementa

Dispõe sobre a reposição florestal no Estado do Acre.

Objetivos

Art. 2º As pessoas físicas ou jurídicas que utilizam matéria-prima florestal em suas atividades deverão se suprir de recursos oriundos de:

I – florestas plantadas;

II – Plano de Manejo Florestal Sustentável – PMFS de floresta nativa aprovado pelo órgão competente do Sistema Nacional do Meio Ambiente – Sisnama;

III – supressão de vegetação nativa autorizada pelo órgão competente do Sisnama;

IV – outras formas de biomassa florestal definidas pelo órgão competente do Sisnama.

Público Alvo

Pessoas físicas e jurídicas que utilizam matéria-prima florestal.

Órgãos

Secretaria de Estado de Meio Ambiente – SEMA; Instituto de Meio Ambiente do Acre – IMAC

Eixo

Produção, Meio Ambiente e Povos Indígenas

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