REPOSIÇÃO FLORESTAL NO ESTADO DO ACRE
Legislação
DECRETO Nº 9.670, DE 24 DE SETEMBRO DE 2018
DOE de 25/09/2018.
Ementa
Dispõe sobre a reposição florestal no Estado do Acre.
Objetivos
Art. 2º As pessoas físicas ou jurídicas que utilizam matéria-prima florestal em suas atividades deverão se suprir de recursos oriundos de:
I – florestas plantadas;
II – Plano de Manejo Florestal Sustentável – PMFS de floresta nativa aprovado pelo órgão competente do Sistema Nacional do Meio Ambiente – Sisnama;
III – supressão de vegetação nativa autorizada pelo órgão competente do Sisnama;
IV – outras formas de biomassa florestal definidas pelo órgão competente do Sisnama.
Público Alvo
Pessoas físicas e jurídicas que utilizam matéria-prima florestal.
Órgãos
Secretaria de Estado de Meio Ambiente – SEMA; Instituto de Meio Ambiente do Acre – IMAC
Eixo
Produção, Meio Ambiente e Povos Indígenas