Seplan – Acre
Secretaria de Estado de
DECRETO Nº 9.670, DE 24 DE SETEMBRO DE 2018
DOE de 25/09/2018.
Dispõe sobre a reposição florestal no Estado do Acre.
Art. 2º As pessoas físicas ou jurídicas que utilizam matéria-prima florestal em suas atividades deverão se suprir de recursos oriundos de:
I – florestas plantadas;
II – Plano de Manejo Florestal Sustentável – PMFS de floresta nativa aprovado pelo órgão competente do Sistema Nacional do Meio Ambiente – Sisnama;
III – supressão de vegetação nativa autorizada pelo órgão competente do Sisnama;
IV – outras formas de biomassa florestal definidas pelo órgão competente do Sisnama.
Pessoas físicas e jurídicas que utilizam matéria-prima florestal.
Secretaria de Estado de Meio Ambiente – SEMA; Instituto de Meio Ambiente do Acre – IMAC
http://www.legis.ac.gov.br/detalhar/4763
Produção, Meio Ambiente e Povos Indígenas
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