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Secretaria de Estado de

PLANO ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL - PESPDS 2021-2030

Legislação​

DECRETO Nº 11.291, DE 19 DE JULHO DE 2023

D.O.E. nº 13.579 de 24 de julho de 2023

Ementa

Dispõe sobre o Plano Estadual de Segurança Pública e Defesa Social – PESPDS 2021-2030 e revoga o Decreto nº 7.582, de 22 de dezembro de 2020

Objetivos

Art. 2º São objetivos do PESPDS 2021-2030:

I – definir ações estratégicas, metas e indicadores para a consecução dos objetivos do PESPDS; alinhado com a Política Nacional de Segurança Pública e Defesa Social – PNSPDS e com o Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania – PRONASCI;

II – determinar ações de implementação de políticas públicas, monitoramento e avaliação;

III – estabelecer estratégias de governança e de gerenciamento de riscos que possibilitem a execução, o monitoramento e a avaliação; e

IV – orientar os órgãos e Instituições que compõem o SISP quanto ao diagnóstico prévio e à elaboração dos planos de segurança pública e defesa social, que deverão estar alinhados com o PESPDS 2021-2030.

Público Alvo

População

Autoria

Poder Executivo

Órgãos

Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública – SEJUSP.

Eixo

Desenvolvimento Social e Segurança Pública

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