ZONEAMENTO ECOLÓGIO ECONÔMICO DO ESTADO DO ACRE
Legislação
LEI N. 1.904, DE 5 DE JUNHO DE 2007
D.O.E. N. 9.571, de 5.6.2007
*Modificada pelas Leis nº 998, de 02 de Outubro de 1991; 2.006, de 09 de Junho de 2008; 2.693, de 17 de Janeiro de 2013; 3.349, de 18 de Dezembro de 2017; 4.395, de 19 de Agosto de 2024; 4.401, de 30 de Agosto de 2024.
Ementa
“Institui o zoneamento Ecológico – Econômico do Estado do Acre.”
Origem
Projeto de Lei nº 57/2017
Objetivos
Art. 2° O Zoneamento Ecológico-Econômico do Estado do Acre, doravante denominado ZEE, tem como objetivo geral orientar o planejamento, a gestão, as atividades e as decisões do poder público, do setor privado e da sociedade em geral, relacionadas ao uso e ocupação do território, considerando as potencialidades e limitações do meio físico, biótico e socioeconômico, visando a implementação prática do desenvolvimento sustentável.
Autoria
Poder Executivo
Órgãos
Secretaria de Estado de Planejamento e Desenvolvimento Econômico Sustentável – SEPLANDS; Secretaria de Estado de Meio Ambiente e de Recursos Naturais – SEMA; Instituto de Meio Ambiente do Acre – IMAC; Fundação de Tecnologia do Acre – FUNTAC; Instituto de Terras do Acre – ITERACRE
Eixo
Produção, Meio Ambiente e Povos Indígenas