“Institui o Fundo de Industrialização do Acre – FIAC e dá outras providências.”
Origem
Projeto de Lei n. 57/1992
Objetivos
Art. 1º É instituído o Fundo de Industrialização do Acre – FIAC, com o objetivo de promover o desenvolvimento das atividades industriais em todo o Território do Estado do Acre.
Autoria
Poder Executivo
Órgãos
Secretaria de Industria e Comércio; Secretaria de Planejamento e Coordenação; Secretaria da Fazenda; Secretaria de Ciência, Tecnologia e Meio Ambiente; Banco do Estado do Acre – BANACRE; Companhia de Desenvolvimento Industrial do Estado do Acre – CODISACRE; Fundação de Tecnologia do Estado do Acre – FUNTAC; Federação das Industriais do Acre – FIEAC.