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Seplan – Acre

Emendas Parlamentares Estaduais

Segundo a Constituição Estadual, as Emendas Parlamentares Individuais são recursos do orçamento público legalmente indicados pelos 24 deputados estaduais para compor o Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA). A partir do ano de 2021 estes valores passam a ser de execução obrigatória pelo poder executivo (ressalvados os casos de impedimento técnico), daí também serem chamados de “Emendas Impositivas”.

Atualmente as emendas a são aprovadas no limite de 6,80% da Receita Tributária do ano anterior ao PLOA em votação, deduzidas as obrigações constitucionais de transferência para os municípios, educação e saúde.

No processo de indicação pelo parlamentar, no mínimo 50% das emendas deverão ser destinadas a ações de serviços públicos de educação, esporte, cultura, assistência social, saúde, infraestrutura e segurança pública, podendo o restante ser alocado em quaisquer áreas de interesse público.

Além disso, o deputado poderá indicar a competência para execução do recurso, conforme a natureza da ação que será realizada, o que no orçamento é chamado de “modalidade de aplicação”:

20- Transferência à União: Repasse de recurso para órgãos/entidades federais executarem ações no Estado do Acre. Exemplo: Projeto de castração gratuita de animais domésticos no Hospital Veterinário da UFAC em Rio Branco.

40- Transferência a Município: Repasse de recursos a prefeitura municipais do Estado do Acre. Exemplo: Compra de medicamentos para unidade de saúde.

50- Transferência a Instituição Privada Sem Fins Lucrativos: Rapasse de recursos a Organizações da Sociedade Civil sem fins lucrativos para desenvolver ações de interesse público. Exemplo: Aquisição de material esportivo para projeto social de escolinha de futebol.

90- Aplicação Direta: São São os próprios órgãos/entidades do governo do Estado quem executam o recurso. Exemplo: DERACRE promovendo recuperação de ramal.

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