“Dispõe sobre a Política Ambiental do Estado do Acre e dá outras providências.”
Origem
Projeto de Lei n. 13/1993
Objetivos
Art. 1º Esta lei, com fundamento nos arts. 206 e 207 da Constituição do Estado do Acre, dispõe sobre a Política Estadual de Meio Ambiente, sua implementação e acompanhamento, fixando objetivos, diretrizes e normas básicas para a proteção, conservação e preservação do meio ambiente e recursos ambientais, como premissa de melhoria da qualidade de vida da população.
Público Alvo
População acreana
Autoria
Poder Executivo
Orgãos
Secretaria de Ciência, Tecnologia e Meio Ambiente – SECTMA; Secretaria de Planejamento e Coordenação – SEPLAN; Conselho Estadual de Meio Ambiente, Ciência e Tecnologia – CEMACT; Conselhos Populares de Defesa do Meio Ambiente – CONDEMAS; Instituto de Meio Ambiente do Acre – IMAC.