Dispõe sobre a política de Estratégia de Governo Digital – EGD no âmbito da Administração Pública direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo do Estado do Acre.
Objetivos
Art. 1º Fica instituída a política de Estratégia de Governo Digital – EGD no âmbito da Administração Pública direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo do Estado do Acre, nos termos do Anexo Único a este Decreto.
Parágrafo único. A política de EGD se sujeita às disposições do Decreto Federal nº 9.319, de 21 de março de 2018, que institui a Estratégia Brasileira para a Transformação Digital – E-Digital, e do Decreto nº 11.200, de 15 de março de 2023, que regulamenta o Governo Digital no âmbito da Administração Pública direta e indireta do Poder Executivo do Estado do Acre.