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Seplan – Acre

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PARTICIPAR DE ATIVIDADE ECONÔMICA DE RELEVANTE INTERESSE PÚBLICO

Legislação​

LEI N. 1.684, DE 28 DE SETEMBRO DE 2005

D.O.E. N. 9.143, de 29 de setembro de 2005

Ementa

Autoriza o Poder Executivo a participar de atividade econômica de relevante interesse público, objetivando o desenvolvimento de pólo agroindustrial em território acreano.”

Origem

Projeto de Lei n. 97/2005

Objetivos

Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo a participar de atividade econômica, mediante associação ao capital privado, ainda que de forma minoritária, com o aporte de recursos econômicos, bens móveis e imóveis, direitos e obrigações, visando o desenvolvimento do polo agroindustrial cuja criação foi autorizada pela Lei n. 1.636, de 30 de março de 2005.

Parágrafo único. Considera-se a participação a que alude o caput do art. 1º como de relevante interesse público, tendo em vista o fomento do setor produtivo, a geração de emprego e renda e o desenvolvimento sócio-econômico da região.

Autoria

Poder Executivo

Órgãos

Comissão da Política de Incentivo de Atividades Industriais – COPIAI

Eixo

Ambiente de Negócios, Empreendedorismo e Inovação