CRÉDITO PRESUMIDO EM OPERAÇÕES COM PALMITO
Legislação
DECRETO N. 1.976/2000
Objetivos
As indústrias de palmito estabelecidos no Estado do Acre poderão utilizar, opcionalmente, o crédito presumido no percentual fixo de 75%, calculado por sobre o valor do imposto devido e destacado nas notas fiscais relativas às saídas interestaduais, desde que a industrialização obedeça às exigências do Ministério da Saúde.
Público Alvo
Industrias de Palmito
Regulamentação
Convênio ICMS 190/2017
Órgãos
Secretaria de Estado de Fazenda – SEFAZ
Eixo
Produção, Meio Ambiente e Povos Indígenas