FUNDO DE INDUSTRIALIZAÇÃO DO ACRE - FIAC
Legislação
LEI N. 1.019, DE 21 DE JANEIRO DE 1992
D.O.E. N. 5.705, de 21.1.1992 D.O.E. N. 5.833, de 27.7.92 – Republicada
*Modificada pela Lei n. 1.141, de 29 de julho de 1994
*Revogada pela Lei n. 1.361, de 29 de dezembro de 2000
Ementa
“Institui o Fundo de Industrialização do Acre – FIAC e dá outras providências.”
Origem
Projeto de Lei n. 57/1992
Objetivos
Art. 1º É instituído o Fundo de Industrialização do Acre – FIAC, com o objetivo de promover o desenvolvimento das atividades industriais em todo o Território do Estado do Acre.
Autoria
Poder Executivo
Órgãos
Secretaria de Industria e Comércio; Secretaria de Planejamento e Coordenação; Secretaria da Fazenda; Secretaria de Ciência, Tecnologia e Meio Ambiente; Banco do Estado do Acre – BANACRE; Companhia de Desenvolvimento Industrial do Estado do Acre – CODISACRE; Fundação de Tecnologia do Estado do Acre – FUNTAC; Federação das Industriais do Acre – FIEAC.
Eixo
Produção, Meio Ambiente e Povos Indígenas