ISENÇÃO EM OPERAÇÕES COM HORTIFRUTIGRANJEIROS
Legislação
DECRETO Nº 3.300/2012, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2012
Ementa
Regulamenta a isenção prevista no Convênio ICMS 44, de 10 de dezembro de 1975, em relação às operações internas e interestaduais com batata, beterraba, cebola, cenoura e tomate.
Objetivos
Incentivo fiscal ao agronegócio
Público Alvo
Produtores e vendedores
Regulamentação
ICMS 44/1975
Órgãos
Secretaria de Estado de Fazenda – SEFAZ
Eixo
Produção, Meio Ambiente e Povos Indígenas