MARCA ACRE MADE IN AMAZÔNIA
Legislação
LEI Nº 3.411, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2018
D.O.E. Nº 12.431, de 16/11/2018
Ementa
Institui a marca Acre Made in Amazônia.
Origem
Projeto de Lei nº 57/2018
Objetivos
Art. 3º A marca é sinal de identificação perante os consumidores, que por objetivo caracteriza a proveniência amazônica e torna-os reconhecíveis com diferencial de qualidade e sustentabilidade e que observa os seguintes valores:
I – respeito à floresta e ao meio ambiente;
II – inovação social e valorização cultural; e
III – promoção do desenvolvimento econômico.
Público Alvo
Produtos e serviços de pessoas físicas ou jurídicas do Estado do Acre.
Autoria
Poder Executivo
Órgãos
Agência de Negócios do Estado do Acre – ANAC;
Eixo
Ambiente de Negócios, Empreendedorismo e Inovação