ORÇAMENTO SENSÍVEL AO GÊNERO – OSG
Legislação
LEI Nº 4.168, DE 06 DE SETEMBRO DE 2023
Ementa
Dispõe sobre o Orçamento Sensível ao Gênero – OSG
Objetivos
Fica instituído o Orçamento Sensível ao Gênero – OSG, com o objetivo de promover a igualdade de gênero, a inclusão social e a redução das desigualdades sociais na distribuição de recursos públicos no âmbito do Estado do Acre.
Público Alvo
Sociedade
Regulamentação
Regulado pelo Decreto n. 11.394, de 05 de janeiro de 2024, publicado no DOE de 08.01.2024
Órgãos
Comitê de Apuração do Orçamento Sensível ao Gênero – COSG
Eixo
Desenvolvimento Social e Segurança Pública