PROGRAMA BOLSA ATLETA
Legislação
LEI N. 2.117, DE 18 DE MARÇO DE 2009
D.O.E. N. 10.011, de 19.3.2009
Ementa
“Institui o Programa Bolsa Atleta.”
Origem
Projeto de Lei n. 109/2008
Objetivos
Art. 1º Fica instituído o Programa Bolsa Atleta destinada aos atletas praticantes do desporto de rendimento e desporto escolar, preferencialmente em modalidades olímpicas e paraolímpicas, bem como naquelas modalidades vinculadas ao Comitê Olímpico Brasileiro – COB e ao Comitê Paraolímpico Brasileiro – CPB.
Público Alvo
Praticantes de desporto de rendimento e desporto escolar.
Autoria
Poder Executivo
Órgãos
Secretaria de Estado de Esporte, Turismo e Lazer – SETUL
Eixo
Desenvolvimento Social e Segurança Pública