PROGRAMA DE INCENTIVO ÀS INDUSTRIAS E AGRONEGÓCIO – ADESÃO AO BENEFÍCIO DE RONDÔNIA
Legislação
LEI Nº 3.495, DE 02 DE AGOSTO DE 2019
Ementa
Dispõe sobre a adesão do Estado do Acre ao benefício fiscal previsto na legislação do Estado de Rondônia, nos termos da Lei Complementar Federal nº 160/2017 e Convênio ICMS 190/2017.
Objetivos
Outorga de crédito presumido de até oitenta e cinco por cento do valor do ICMS devido. Necessário projeto aprovado pela COPIAI. Atividades incentivadas:
- Abate e preparação de produtos de carne e de pescado;
- Laticínios;
- Confecção de artigos do vestuário;
- Industrialização de artigos de couro;
- Industrialização da madeira;
- Outras que atendam aos objetivos da Política de Incentivo às Atividades Industriais no Estado do Acre, instituído pela Lei nº 1.361 , de 29 de dezembro de 2000.
Público Alvo
Estabelecimentos industriais
Regulamentação
Convênio ICMS nº 190/2017 e Decreto nº 4.698/2019.
Órgãos
Secretaria de Estado de Fazenda – SEFAZ
Eixo
Produção, Meio Ambiente e Povos Indígenas