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Seplan – Acre

CRÉDITO PRESUMIDO EM OPERAÇÕES COM PALMITO

Legislação​

DECRETO N. 1.976/2000

Objetivos

As indústrias de palmito estabelecidos no Estado do Acre poderão utilizar, opcionalmente, o crédito presumido no percentual fixo de 75%, calculado por sobre o valor do imposto devido e destacado nas notas fiscais relativas às saídas interestaduais, desde que a industrialização obedeça às exigências do Ministério da Saúde.

Público Alvo

Industrias de Palmito

Regulamentação

Convênio ICMS 190/2017

Órgãos

Secretaria de Estado de Fazenda – SEFAZ

Eixo

Produção, Meio Ambiente e Povos Indígenas