ESTABELECE TRATAMENTO DIFERENCIADO, SIMPLIFICADO E FAVORECIDO ÀS MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
Legislação
LEI N. 1.340, DE 19 DE JULHO DE 2000
D.O.E. N. 7.827, de 21.7.2000, D.O.E. N. 7.828, de 24.7.2000 – Republicada
*Modificada pela Lei n. 1.564, de 26 de maio de 2004 e Lei Complementar n. 302, de 22 de agosto de 2015
Ementa
“Dispõe sobre a criação da Agência de Fomento do Acre S/A e dá outras providências.”
Origem
Projeto de Lei n. 43/2000
Objetivos
Art. 1º Fica assegurado à microempresa e à empresa de pequeno porte tratamento diferenciado, simplificado e favorecido nos campos tributários e de desenvolvimento empresarial, nos termos desta lei.