Seplan – Acre

Secretaria de Estado de

POLÍTICA DE INCENTIVO ÀS ATIVIDADES INDUSTRIAIS NO ESTADO DO ACRE

Legislação​

LEI Nº 1.361, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2000

D.O.E. N. 7.952, de 24.1.2001

*Modificada pela Lei Complementar n. 222, de 28 de fevereiro de 2011; e pelas Leis ns. 2.550, de 4 de abril de 2012; e 2.872, de 17 de julho de 2014

Ementa

Dispõe sobre a Política de Incentivo às Atividades Industriais no Estado do Acre e dá outras providências.”

Origem

Projeto de Lei n. 97/2000

Objetivos

Art. 1º A Política de Incentivo às Atividades Industriais no Estado do Acre reger-se-á pelo disposto nesta lei, obedecendo aos princípios da seletividade, progressividade e temporariedade, tendo como objetivos:

I – a promoção de programas especializados voltados à educação profissional e ao treinamento;

II – o fomento à pesquisa e tecnologia;

III – a qualificação de produtos e serviços locais, a fim de possibilitar a atuação do Poder Público como comprador;

IV – o incentivo à certificação de qualidade e de origem dos produtos;

V – a dinamização dos setores de produção, dentro de padrões técnico-econômicos de produtividade e competitividade;

VI – a diversificação e integração da base produtiva, incentivando a descentralização da localização dos empreendimentos e a formação intraestadual de cadeias produtivas e sistemas de valores;

VII – relocalização de empreendimentos ou estabelecimentos já existentes e operando no Estado em áreas mais apropriadas do ponto de vista econômico e ambiental;

VIII – promoção de maior agregação de valor no processo de industrialização dos produtos locais;

IX – estímulo à instalação de novas plantas industriais;

X – criação, ampliação, recuperação ou modernização do distrito industrial instalado;

XI – incorporação de novos métodos de gestão empresarial e adoção de tecnologias apropriadas e competitivas;

XII – adequação das atividades de exploração e processamento dos recursos naturais à proteção e à sustentabilidade ambiental, em conformidade com o Zoneamento Ecológico-Econômico do Acre – ZEE.

Público Alvo

Empreendimentos industriais

Autoria

Poder Executivo

Orgãos

Secretaria de Estado da Fazenda – SEFAZ; Secretaria de Estado de Desenvolvimento Florestal, da Indústria, do Comércio e dos Serviços Sustentáveis – SEDENS;

Eixo

Ambiente de Negócios, Empreendedorismo e Inovação

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