PROGRAMA DE INCENTIVOS TRIBUTÁRIOS PARA EMPRESAS DO SETOR SUCROALCOOLEIRO
Legislação
LEI N. 1.779, DE 20 DE JUNHO DE 2006
D.O.E. N. 9.324, de 21.6.2006
Ementa
“Institui Programa de Incentivos Tributários para Empresas do Setor Sucroalcooleiro instaladas no Polo Agroindustrial de Capixaba.”
Origem
Projeto de Lei n. 40/2006
Objetivos
Art. 1º À Indústria do Setor Sucroalcooleiro localizada no Pólo Agroindustrial de Capixaba, criado pela Lei n. 1.636, de 30 de março de 2005, já instalada, que vier a se instalar, em implantação, em ampliação ou em modernização, poderá ser concedido incentivo tributário na modalidade de financiamento direto ao contribuinte, limitado ao total do investimento realizado, mediante a dedução de até noventa e cinco por cento dos saldos devedores do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS próprio, declarados no Demonstrativo de Apuração Mensal – DAM, a ser utilizado no prazo de até duzentos e quarenta meses.