*Modificada pela Lei n. 2.293, de 27 de julho de 2010
Ementa
“Cria o Programa Estadual de Incentivo à Produção Florestal e Agroflorestal Familiar.”
Origem
Projeto de Lei n. 47/2008
Objetivos
Art. 2º São objetivos do Programa Estadual de Incentivo à Produção Florestal e Agroflorestal Familiar:
I – fortalecer a produção florestal e agroflorestal familiar no Estado do Acre;
II – incentivar a produção florestal e agroflorestal familiar, propiciando condições de preço e comercialização dos produtos;
III – reduzir o processo de emigração de agricultores para os centros urbanos;
IV – estimular a utilização da produção florestal e agroflorestal familiar na composição da merenda escolar; e
V – priorizar a utilização de produtos provenientes da produção florestal e agroflorestal familiar no cardápio das instituições mantidas pelo Estado do Acre.
Público Alvo
Agricultores familiares.
Autoria
Poder Executivo
Órgãos
Secretaria de Estado de Extensão Agroflorestal e Produção Familiar – SEAPROF; Secretaria de Estado de Floresta – SEF; Secretaria de Estado de Agropecuária – SEAP; Instituto de Defesa Agropecuária Florestal – IDAF; Secretaria de Estado da Fazenda – SEFAZ; Secretaria de Estado de Assistência Social – SAS; Secretaria de Estado de Educação – SEE; E Secretaria de Estado da Saúde – SESACRE.