*Modificada pela Leis ns. 2.601, de 21 de setembro de 2012; 2.696, de 17 de janeiro de 2013
Ementa
“Autoriza a criação do Programa de Residência Florestal no âmbito da Secretaria de Estado de Floresta – SEF e dá outras providências.”
Origem
Projeto de Lei n. 29/2011
Objetivos
Art. 2º São objetivos do Programa de Residência Florestal:
I – capacitar os engenheiros florestais para atender adequadamente às demandas socioeconômicas da Amazônia brasileira e do Estado;
II – aprimorar os conhecimentos, habilidades e atitudes indispensáveis ao exercício da profissão, segundo o conceito de sustentabilidade adotado no Estado do Acre;
III – oportunizar aos engenheiros florestais a realização de atividades práticas, complementando o ensino teórico oferecido na graduação; e
IV – contribuir para o desenvolvimento do senso de responsabilidade ética dos engenheiros florestais.