POLÍTICA DE INCENTIVOS ÀS ATIVIDADES COMERCIAIS E DE LOGÍSTICA DE DISTRIBUIÇÃO, NO ÂMBITO DO POLO LOGÍSTICO DE RIO BRANCO
Legislação
LEI N. 2.535, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2011
D.O.E. N. 10.707, de 30.12.2011
Ementa
“Dispõe sobre a Política de Incentivos às Atividades Comerciais e de Logística de Distribuição, no âmbito do pólo logístico de Rio Branco, e dá outras providências.”
Origem
Projeto de Lei n. 150/2011
Objetivos
Art. 2º A Política de Incentivos às Atividades Comerciais e de Logística de Distribuição, no âmbito do pólo logístico de Rio Branco, reger-se-á pelo disposto nesta lei, obedecendo aos princípios da seletividade, progressividade e temporariedade, e tem como objetivos:
I – orientar e realocar o setor de apoio logístico e de distribuição de Rio Branco em conformidade as orientações do zoneamento ecológico e econômico do Estado;
II – apoiar a modernização e dinamização dos setores de distribuição e logística, dentro de padrões técnico-econômicos de produtividade e competitividade;
III – promover a diversificação e integração da base produtiva, incentivando a centralização da localização dos empreendimentos e a formação intraestadual de cadeias produtivas e sistemas de valores;
IV – relocalização de empreendimentos ou estabelecimentos já existentes e operando no Estado em áreas mais apropriadas, do ponto de vista econômico e ambiental; e
V – geração de empregos e rendas.
Autoria
Poder Executivo
Órgãos
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio, Serviços, Ciência e Tecnologia – SEDICT; Secretaria de Estado da Fazenda – SEFAZ; Procuradoria Geral do Estado – PGE; Associação dos Distribuidores e Atacadistas do Estado do Acre – ADACRE; Federação das Indústrias do Estado do Acre – FIEAC; Sindicato das Empresas de Logística e Transporte do Estado do Acre- SETACRE; Federação do Comércio do Estado do Acre – FECOMÉRCIO; E Associação Comercial, Industrial e de Serviços do Estado do Acre – ACISA.