PROGRAMA E A COMISSÃO DO PROGRAMA DE INCENTIVO ÀS ATIVIDADES INDUSTRIAIS DA ZONA DE PROCESSAMENTO DE EXPORTAÇÃO DO ACRE – ZPE/AC
Legislação
LEI N. 2.947, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2014
D.O.E. N. 11.468, de 31.12.2014
Ementa
“Cria o Programa e a Comissão do Programa de Incentivo às Atividades Industriais da Zona de Processamento de Exportação do Acre – ZPE/AC, e autoriza o Poder Executivo a conceder o direito real de uso de bens imóveis localizados na Zona de Processamento de Exportação do Acre – ZPE/AC.”
Origem
Projeto de Lei n. 101/2014
Objetivos
Art. 1º Fica criado o Programa de Incentivos às Atividades Industriais, no âmbito da Zona de Processamento de Exportação do Acre – ZPE/AC, no Município de Senador Guiomard-AC, em atendimento às regras e finalidades estipuladas pela Lei Federal n. 11.508, de 20 de julho de 2007, obedecendo aos princípios da seletividade e temporariedade, e tendo como objetivos:
I – apoiar a instalação de estabelecimentos industriais, conforme projetos industriais previamente aprovados pelo Conselho Nacional das Zonas de Processamento de Exportação – CZPE, de acordo com a Lei Federal n. 11.508, de 2007;
II – reduzir desequilíbrios regionais;
III – atrair investidores nacionais e estrangeiros;
IV – aumentar a competitividade das exportações estrangeiras;
V – apoiar a execução e a manutenção das obras de implantação da ZPE de Senador Guiomard-AC; e
VI – apoiar a Administradora da ZPE/AC, sociedade de economia mista, no que for necessário, na promoção da instalação, administração e manutenção da ZPE/AC.
Público Alvo
Moradores do Bairro Cidade do Povo.
Autoria
Poder Executivo
Órgãos
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Florestal, da Indústria, do Comércio e dos Serviços Sustentáveis – SEDENS; Secretaria de Estado da Fazenda – SEFAZ;