POLÍTICA DE GESTÃO PATRIMONIAL DOS BENS MÓVEIS DO PODER EXECUTIVO
Legislação
LEI Nº 3.884, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2021
D.O.E. Nº 13.191, de 23/12/2021
Ementa
“Estabelece normas gerais e fundamentos referentes à política de gestão patrimonial dos bens móveis do Poder Executivo.”
Origem
Projeto de Lei nº 267/2021
Objetivos
Art. 1º Esta lei estabelece normas gerais e fundamentos referentes à política de gestão patrimonial dos bens móveis do Poder Executivo, com base em ações e preceitos de eficiência, eficácia, efetividade, economicidade, sustentabilidade, controle e transparência, orientada pelos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência e supremacia do interesse público, de observância obrigatória a todos os órgãos e entidades do Estado.
Público Alvo
Órgãos públicos da administração direta e indireta.
Autoria
Poder Executivo
Órgãos
Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – SEPLAG.