*Modificado pelos Decretos nº 10.976, de 24 de Janeiro de 2022; 11.204, de 15 de Março de 2023.
Ementa
Institui a Política de Atendimento ao Cidadão para a Administração Pública Estadual e constitui instâncias responsáveis pela sua implementação e acompanhamento.
Objetivos
Art. 1º Fica instituída a Política de Atendimento ao Cidadão, com a finalidade de garantir a qualidade e a celeridade na prestação dos serviços, para que o cidadão consiga exercer seu direito à cidadania.
Público Alvo
Cidadãos usuários do serviço público.
Autoria
Poder Executivo
Órgãos
Secretaria de Estado de Administração – SEAD; Secretaria de Estado da Fazenda – SEFAZ.