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Seplan – Acre

AGÊNCIA DE NEGÓCIOS DO ESTADO DO ACRE S.A

Ementa

Autoriza a criação da Agência de Negócios do Estado do Acre S.A e dá outras providências.”

Origem

Projeto de Lei n. 99/2000

Objetivos

Art. 2º As atividades a serem desenvolvidas pela Agência de Negócios do Estado do Acre S.A. são consideradas de relevante interesse coletivo para o desenvolvimento sustentável do Estado do Acre e terão como objetivos precípuos:

I – atrair e promover investimentos diretos nacionais e internacionais para o desenvolvimento do Estado;

II – promover a imagem e produtos regionais, como atraentes ao investimento direto;

III – organizar e implementar um sistema de serviços de informação comercial e de oportunidades de negócios;

IV – realizar pesquisas de mercado nacional e internacional para explorar e avaliar as potencialidades dos produtos do Estado;

V – coordenar e executar programas e projetos de cooperação para o desenvolvimento sustentável do Estado.

VI – participar de empreendimentos nacionais e internacionais; e (Incluído pela Lei nº 1.557, de 29/01/2004)

VI – exploração de atividade industrial e comercial; e (Redação dada pela Lei nº 2.136, de 23/07/2009)

VII – implementar empreendimentos estratégicos para o desenvolvimento do Estado do Acre. (Incluído pela Lei nº 1.557, de 29/01/2004)

Autoria

Poder Executivo

Orgãos

Secretaria de Estado de Planejamento e Desenvolvimento Econômico Sustentável – SEPLANDS; Secretaria de Estado de Extrativismo e Produção Familiar – SEPROF; Secretaria de Estado de Turismo; Secretaria de Estado de Floresta; Secretaria de Estado da Fazenda e Gestão Pública

Eixo

Ambiente de Negócios, Empreendedorismo e Inovação