Seplan – Acre

Secretaria de Estado de

BOLSA PARTEIRA NO ESTADO

Legislação​

LEI N. 2.834, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2013

D.O.E. N. 11.211, de 31.12.2013

Ementa

Institui a Bolsa Parteira no Estado.”

Origem

Projeto de Lei n. 202/2013

Objetivos

Art. 1º Fica instituída a bolsa parteira, no valor de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais), de caráter honorífico, com o objetivo de contemplar as parteiras tradicionais do Estado, destinada inicialmente àquelas localizadas nos Municípios de Porto Walter, Marechal Thaumaturgo, Jordão e Santa Rosa do Purus.

Público Alvo

Parteiras tradicionais.

Autoria

Poder Executivo

Órgãos

Secretaria de Estado de Políticas para Mulheres – SEPMULHERES; Secretaria de Estado de Saúde – SESACRE.

Eixo

Desenvolvimento Social e Segurança Pública

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