Seplan – Acre

Secretaria de Estado de

CONSÓRCIO INTERESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DA AMAZÔNIA LEGAL

Legislação​

LEI Nº 3.264, DE 17 DE JULHO DE 2017

D.O.E. Nº 12.097, de 18.7.2017

Ementa

Ratifica o Protocolo de Intenções firmado entre os Estados do Acre, Amapá, Amazonas, Maranhão, Mato Grosso, Pará, Rondônia, Roraima e Tocantins, com o objetivo de constituição de consórcio interestadual, sob a forma de autarquia, denominada Consórcio Interestadual de Desenvolvimento Sustentável da Amazônia Legal.

Origem

Projeto de Lei nº 57/2017

Objetivos

As finalidades do Consórcio são:

I – o desenvolvimento econômico e social da Amazônia Legal, de maneira harmônica e sustentável;

II – a integração e o fortalecimento regional da Amazônia Legal e do seu papel político e econômico, no contexto nacional e internacional;

III – o compartilhamento de instrumentos, ferramentas, estudos, projetos e processos inovadores de gestão pública e de ciência e tecnologia, entre os estados membros;

IV – a criação e o fortalecimento de políticas de estímulo à produção e produtividade rural;

V – o desenvolvimento de projetos de infraestrutura e logística com vistas à integração da região e inserção nacional e internacional;

VI – a integração de políticas e iniciativas na área de segurança pública, com ênfase nas regiões de fronteira e em áreas de conflitos agrários;

VII – a definição de iniciativas comuns para a melhoria do sistema prisional da região;

VIII – a atuação na captação de investimentos e ampliação das fontes de recursos voltadas ao fomento e desenvolvimento da Amazônia e conservação de sua biodiversidade, florestas e clima;

IX – o desenvolvimento de projetos voltados a uma economia de baixo carbono;

X – o estabelecimento de uma relação cooperativa nas diversas áreas da Gestão Pública bem como o incentivo a parcerias público privadas;

XI – a execução direta ou indireta de serviços públicos de interesse dos entes associados;

XII – execução de obras e assessoria técnica aos entes membros do consórcio;

XIII – a promoção da comunicação pública como estratégia transversal no processo de planejamento, elaboração de planos, programas e projetos comuns aos Estados membros; e

XIV – outras iniciativas de interesse comum que tenham por objetivo o desenvolvimento regional integrado e sustentável.

Autoria

Poder Executivo

Eixo

Produção, Meio Ambiente e Povos Indígenas; Infraestrutura; Desenvolvimento Social e Segurança Pública

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