ESTATUTO DO DESENVOLVIMENTO E DA LIBERDADE ECONÔMICA DO ESTADO
Legislação
LEI N° 3.984, DE 3 DE OUTUBRO DE 2022
D.O.E N° 13.386, de 07/10/2022
*Promulgada pelo Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Acre
Ementa
“Institui o Estatuto do Desenvolvimento e da Liberdade Econômica do Estado.”
Origem
Projeto de Lei n° 167/2020
Objetivos
Art. 1º Fica instituído o Estatuto do Desenvolvimento e da Liberdade Econômica do Estado, que estabelece normas complementares de proteção à livre iniciativa e ao livre exercício de atividade econômica e disposições sobre a atuação do Estado como agente normativo e regulador, nos termos do inciso IV do art. 1º, do Parágrafo único do art. 170 e do art. 174, todos da Constituição Federal, bem como do art. 164 e seus parágrafos, da Constituição do Estado.