“Cria o Fundo de Desenvolvimento Estadual – FDE e dispõe sobre a aplicação de seus recursos em áreas prioritárias para o desenvolvimento.”
Origem
Projeto de Lei n. 17/1975
Objetivos
Art. 1º Fica criado, como fundo de natureza contábil, o Fundo de Desenvolvimento Estadual – FDE, destinado a financiar projetos prioritários em áreas consideradas estratégicas para o desenvolvimento estadual.
Parágrafo único. São consideradas áreas estratégicas, para fins de utilização do FDE, aquelas explicitamente definidas nos Planos Nacionais de Desenvolvimento e na programação aprovada pelo Governo do Estado.