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ISENÇÃO DE ICMS NAS OPERAÇÕES COM REPRODUTORES E MATRIZES DE ANIMAIS VACUNS, OVINOS, SUINOS E BUFALINOS

Legislação​

LEI Nº 3.870, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2021

Ementa

Dispõe sobre a isenção do Imposto sobre Operações Relativas a Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviço de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, nas operações com reprodutores e matrizes de animais vacuns, ovinos, suínos e bufalinos, puros de origem, puros por cruza ou de livro aberto de vacuns, nos termos do Convênio ICM nº 35, de 7 de dezembro de 1977 e do Convênio ICMS nº 95, de 8 de julho de 2021.

Objetivos

Incentivo fiscal ao agronegócio

Público Alvo

Pecuaristas

Regulamentação

Convênio ICM nº 35/77 e Convênio ICMS nº 95/21

Autoria

Poder Executivo

Orgãos

Secretaria de Estado de Fazenda

Eixo

Produção, Meio Ambiente e Povos Indígenas