ISENÇÃO EM OPERAÇÕES COM GADO BOVINO DESTINADO A ABATEDOURO
Legislação
LEI Nº 3.477, DE 24 DE MAIO DE 2019
Ementa
Concede isenção do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS nas operações internas com gado bovino, quando destinado a abatedouro.
Objetivos
São isentas do ICMS as operações de saídas internas de gado bovino de estabelecimento produtor, quando destinado a abatedouro. A fruição do benefício aplica-se aos estabelecimentos regularmente inscritos no Cadastro de Contribuintes do Estado do Acre.