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Seplan – Acre

ISENÇÃO EM OPERAÇÕES COM GADO BOVINO DESTINADO A ABATEDOURO

Legislação​

LEI Nº 3.477, DE 24 DE MAIO DE 2019

Ementa

Concede isenção do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS nas operações internas com gado bovino, quando destinado a abatedouro.

Objetivos

São isentas do ICMS as operações de saídas internas de gado bovino de estabelecimento produtor, quando destinado a abatedouro. A fruição do benefício aplica-se aos estabelecimentos regularmente inscritos no Cadastro de Contribuintes do Estado do Acre.

Objetivos

Produtores

Regulamentação

Convênio ICMS nº 59/18

Órgãos

Secretaria de Estado de Fazenda

Eixo

Produção, Meio Ambiente e Povos Indígenas