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Seplan – Acre

ISENÇÃO EM OPERAÇÕES COM HORTIFRUTIGRANJEIROS

Legislação​

DECRETO Nº 3.300/2012, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2012

Ementa

Regulamenta a isenção prevista no Convênio ICMS 44, de 10 de dezembro de 1975, em relação às operações internas e interestaduais com batata, beterraba, cebola, cenoura e tomate.

Objetivos

Incentivo fiscal ao agronegócio

Público Alvo

Produtores e vendedores

Regulamentação

ICMS 44/1975

Órgãos

Secretaria de Estado de Fazenda – SEFAZ

Eixo

Produção, Meio Ambiente e Povos Indígenas