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Seplan – Acre

ORÇAMENTO SENSÍVEL AO GÊNERO – OSG

Legislação​

LEI Nº 4.168, DE 06 DE SETEMBRO DE 2023

Ementa

Dispõe sobre o Orçamento Sensível ao Gênero – OSG

Objetivos

Fica instituído o Orçamento Sensível ao Gênero – OSG, com o objetivo de promover a igualdade de gênero, a inclusão social e a redução das desigualdades sociais na distribuição de recursos públicos no âmbito do Estado do Acre.

Público Alvo

Sociedade

Regulamentação

Regulado pelo Decreto n. 11.394, de 05 de janeiro de 2024, publicado no DOE de 08.01.2024

Órgãos

Comitê de Apuração do Orçamento Sensível ao Gênero – COSG

Eixo

Desenvolvimento Social e Segurança Pública