Seplan – Acre

Secretaria de Estado de

POLÍTICA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO ACRE

Legislação​

LEI Nº 3.634, DE 4 DE JUNHO DE 2020

D.O.E. Nº 12.815, de 09/6/2020

Ementa

Dispõe sobre a organização da Política de Assistência Social do Estado do Acre e dá outras providências.

Origem

Projeto de Lei nº 77/2020

Objetivos

Art. 2º A política de assistência social do Estado tem por objetivos:

I – a proteção social, que visa à garantia da vida, à redução de danos e à prevenção da incidência de riscos, especialmente:

a) a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice;

b) o amparo às crianças e aos adolescentes carentes;

c) a promoção da integração ao mercado de trabalho;

d) a habilitação e reabilitação das pessoas com deficiência e a promoção de sua integração à ida comunitária;

II – a vigilância socioassistencial, que visa a analisar territorialmente a capacidade protetiva das famílias e nela a ocorrência de vulnerabilidades, de ameaças, de vitimizações e danos; e

III – a defesa de direitos, que visa garantir o pleno acesso aos direitos no conjunto das provisões socioassistenciais.

Autoria

Poder Executivo

Eixo

Desenvolvimento Social e Segurança Pública

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