POLÍTICA DE VALORIZAÇÃO DA VIDA NAS ESCOLAS DO ESTADO
Legislação
LEI Nº 4.113, DE 28 DE JUNHO DE 2023
Ementa
Dispõe sobre a Política de Valorização da Vida nas escolas do Estado.
Objetivos
Art 2° São objetivos da Política de Valorização da Vida nas escolas estaduais:
I – a doação de estratégias preventivas para evitar conflitos, utilizando-se da interação participativa como meio para intermediar e superar as situações de risco;
II – fortalecer o vínculo afetivo-emocional entre professores e alunos, com momentos de reflexão que favoreçam a boa convivência, o crescimento das relações interpessoais, o respeito mútuo, o acolhimento das diferenças e o exercício da comunicação;
III – promover a busca pela liberdade e realização pessoal com integridade e preservação das necessidades dos semelhantes.