Seplan – Acre

Secretaria de Estado de

POLÍTICA ESTADUAL DE APOIO AO COOPERATIVISMO

Legislação​

LEI N. 1.598, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2004

D.O.E. N. 8.959, de 7.1.2005; DOE N. 9.003, de 11.3.2005 – Republicada

Ementa

Institui a Política Estadual de Apoio ao Cooperativismo.”

Origem

Projeto de Lei n. 78/2004

Objetivos

Art. 1º Fica instituída a Política Estadual de Apoio ao Cooperativismo, consistente no conjunto de princípios, objetivos, diretrizes, regras e instrumentos que visem o incentivo à atividade cooperativista e ao seu desenvolvimento no Estado.

Art. 2º Para efetivar a política a que se refere esta lei, compete ao Poder Público Estadual:

I – criar instrumentos e mecanismos que estimulem o contínuo crescimento da atividade cooperativista;

II – apoiar técnica e operacionalmente o cooperativismo no Estado do Acre, promovendo, quando couber, parceria operacional para o desenvolvimento do sistema cooperativista;

III – estimular a forma cooperativa de organização social, econômica e cultural nos diversos ramos de atuação no Estado, com base nos princípios gerais do cooperativismo e da legislação vigente;

IV – promover a inclusão do estudo do cooperativismo nas escolas, visando o surgimento e o fortalecimento de uma cultura cooperativista no seio da população e a difusão da atividade cooperativista;

V – incentivar a organização da produção, do consumo, do crédito, do sistema habitacional e dos serviços a partir dos princípios do cooperativismo;

VI – promover estudos, pesquisas e eventos de forma a contribuir com o desenvolvimento da atividade cooperativista;

VII – propiciar meios para uma maior capacitação dos cidadãos pretendentes ou associados das cooperativas;

VIII – prestar assistência técnica com qualidade e eficiência às cooperativas sediadas no Estado;

IX – promover, estimular e financiar programa de treinamento e capacitação de cooperativismo; e

X – estabelecer incentivos financeiros e fiscais para a criação e o desenvolvimento do sistema cooperativo.

Autoria

Poder Executivo

Órgãos

Junta Comercial do Estado do Acre – JUCEAC; Secretaria de Estado de Planejamento e Desenvolvimento Econômico Sustentável – SEPLANDS;

Eixo

Ambiente de Negócios, Empreendedorismo e Inovação

Pular para o conteúdo